Escarnium em Porto Alegre/RS
Data: 29 de Março de 2026 – Domingo
Local: Ocidente (Av. Osvaldo Aranha, 960 - Bom Fim)
Em Março de 2026, o Escarnium se apresenta pela primeira vez em Porto Alegre! O show acontece dia 29/03, domingo, no Bar Ocidente.
Formado em 2008 em Salvador, Brasil, o Escarnium surgiu como um quinteto comprometido com a criação de um Death Metal cru e visceral alimentado por angústia e ideias niilistas. Ao longo dos anos, a banda cresceu e se tornou um dos principais nomes da cena metal brasileira. Agora se apresentando como um quarteto, o Escarnium continua a expandir seu alcance e impacto no mundo da música extrema.
CRONOGRAMA:
17h00 – Abertura da casa
20h00 – Escarnium
Venda Online via TicketArena:
www.ticketarena.com.br/event/escarnium-em-porto-alegre/165
Ponto de venda oficial:
Loja Back in Black
Av. Osvaldo Aranha, 982 - Bom Fim, Porto Alegre
Horário: Segunda à sábado das 09h às 19:30h, Domingo das 11h às 18h.
VALORES:
1º lote > Meia-entrada R$ 25,00
1º lote > Solidário R$ 35,00
1º lote > Inteira R$ 50,00
2º lote > Meia-entrada R$ 35,00
2º lote > Solidário R$ 45,00
2º lote > Inteira R$ 70,00
3º lote > Meia-entrada R$ 45,00
3º lote > Solidário R$ 55,00
3º lote > Inteira R$ 90,00
4º lote > Meia-entrada R$ 55,00
4º lote > Solidário R$ 65,00
4º lote > Inteira R$ 110,00
* Ingresso Solidário: valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa. Os alimentos deverão ser entregues no local, no momento da entrada ao evento
Meia-Entrada:
* Para o benefício da meia-entrada para estudantes (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
INFORMAÇÕES:
Ablaze Productions
productionsablaze@gmail.com
www.instagram.com/ablaze_productions
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